Fundo Tecnológico - BNDES Funtec
Fundo Tecnológico - BNDES Funtec
Finalidade
O Fundo Tecnológico (BNDES Funtec) destina-se a apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o país, em conformidade com os programas e políticas públicas do Governo Federal, obedecidas as diretrizes estabelecidas para cada modalidade de atuação.
Objetivo
A modalidade BNDES Funtec IT tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação executados por Instituição Tecnológica (IT), que sejam selecionados de acordo com os focos de atuação divulgados anualmente pelo BNDES.
Diretrizes
O planejamento e a operação do BNDES Funtec deverão obedecer às seguintes diretrizes:
acelerar a busca de soluções para gargalos e oportunidades tecnológicas para o desenvolvimento sustentável do país;
concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, nos quais as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando-se a pulverização de recursos;
assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES de congregar e articular parceiros;
apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado;
fomentar a aproximação entre Instituições Tecnológicas e empresas, promovendo a aplicação de conhecimento gerado na academia ao setor produtivo; e
incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas de financiamento e programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do BNDES Funtec.
O BNDES Funtec conta com recursos limitados, portanto, os projetos são avaliados considerando os objetivos estratégicos do BNDES Funtec e suas diretrizes, podendo ser adotados os seguintes critérios para a priorização de projetos:
- os desafios tecnológicos envolvidos;
- o grau de ineditismo;
- a aplicação potencial da tecnologia em outros setores;
- o grau de credibilidade da instituição e da equipe.
Forma de apoio
As operações no âmbito do BNDES Funtec serão realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total dos itens financiáveis do projeto.
A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento implicará inadimplemento e acarretará a devolução dos recursos concedidos corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.
Clientes
Poderão receber recursos do BNDES Funtec as Instituições Tecnológicas – IT e as Instituições de Apoio - IA para o desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação, com a interveniência, na operação de financiamento, de empresas participantes do projeto que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto.
Consideram-se:
Instituição Tecnológica - IT: pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico;
Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse de instituições federais, estaduais ou municipais de ensino superior ou de instituições de pesquisa científica e tecnológica, inclusive aquelas criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de 20.12.1994;
Empresas participantes do projeto: pessoas jurídicas de direito privado, com sede e administração no pais (Empresa Interveniente), que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto apoiado.
A participação de empresa no projeto poderá ser dispensada quando o objeto social da IT ou IA contemplar, além das atividades de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos resultantes do projeto.
Projetos encaminhados por IA deverão apresentar uma IT como executora do projeto, que poderá intervir na operação de financiamento, a critério do BNDES.
A empresa participante do projeto, independente do seu porte, deverá figurar como interveniente no contrato de colaboração financeira no âmbito do BNDES Funtec e deverá contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total dos itens financiáveis.
O que pode ser apoiado
Itens apoiáveis
São apoiáveis itens de investimentos realizados com propósito específico de atender aos objetivos do projeto, à exceção dos investimentos realizados em benefício da empresa participante e das despesas incorridas por ela. Os itens apoiáveis são:
Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, produzidos no País e credenciados no BNDES (FINAME e Cartão BNDES), necessários à realização do projeto de P, D & I;
Ainda que não apoiáveis com recursos do BNDES Funtec, os equipamentos declarados como nacionais não cadastrados no BNDES poderão ser considerados no cálculo da contrapartida financeira obrigatória da Empresa Interveniente, desde que destinados ao projeto de P, D & I e de propriedade do cliente (IT ou IA).
Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional, conforme definido nas Políticas Operacionais do BNDES, ou contemplados pela dispensa de exame de similaridade prevista na Lei nº 8.010, de 29.03.1990.
Para os casos de importação de equipamentos novos dispensados do exame de similaridade, na forma da Lei nº 8.010/1990, o apoio do BNDES estará condicionado (i) à comprovação de credenciamento do cliente perante o CNPq, mediante publicação do respectivo certificado no D.O.U., e (ii) à apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq, extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou, quando não houver similar nacional, com tecnologia de procedência estrangeira, necessário à realização do projeto de P, D & I;
Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I;
Investimentos em obras civis, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto de P, D & I;
Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D& I;
Despesas com remuneração da equipe de P, D & I, bem como respectivos tributos e encargos trabalhistas e/ou previdenciários, quando houver;
Para o caso de profissionais e/ou pesquisadores vinculados às Instituições Tecnológicas com personalidade jurídica de direito público somente poderá ser apoiada remuneração adicional, desde que referenciada nos valores de bolsas de pesquisa praticados pelo CNPq;
Para o caso de profissionais e/ou pesquisadores de Instituições Tecnológicas com personalidade jurídica de direito privado ou contratados pela Instituição de Apoio para complementar a equipe do projeto de P&D, observada a Lei nº 8.958, de 20/12/1994, poderá ser apoiada a remuneração proporcional a sua participação no projeto e compatível com valor de mercado.
Despesas com remuneração da equipe da EI não poderão ser financiadas com recursos do BNDES Funtec, tampouco poderão ser consideradas no cálculo da contrapartida financeira obrigatória;
Com relação aos tributos e encargos trabalhistas e/ou previdenciários, é permitido apoio apenas aos gastos efetivamente ocorridos durante a execução do projeto, não sendo apoiável o provisionamento contábil de tais despesas.
Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com viagens da equipe da IT e da IA, desde que relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa relacionadas ao projeto de P, D & I (inclusive ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior), limitadas a 30% do valor dos itens apoiáveis;
No caso de projetos em que seja necessária a realização de ensaios pré-clínicos e clínicos, as despesas referentes a estes serviços não estarão sujeitas ao limite de 30%;
Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto, limitadas a 30% do valor dos itens apoiáveis, desde que não seja proveniente de empresas que integrem o mesmo grupo econômico da empresa interveniente. Porém não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia
Despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade intelectual resultante do projeto; e
Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor dos itens apoiáveis.
Os recursos do BNDES Funtec somente poderão ser utilizados para apoiar investimentos a serem realizados a partir da data da contratação. Os recursos alocados ao projeto pela empresa, pelo IA ou pelo IT, a título de contrapartida, poderão ser contabilizados a partir dos 360 (trezentos e sessenta) dias anteriores à data do protocolo do pedido de apoio ao BNDES.
Nos projetos executados pela IT com a participação de empresas na qualidade de interveniente, não poderão ser apoiados investimentos realizados em benefício direto da Empresa Interveniente, ou as despesas por ela incorridas.
Projetos apoiáveis
Poderão ser apoiados com recursos do BNDES Funtec projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação direcionados aos seguintes focos e Planos Inova:
FOCOS:
1. Veículos automotores de baixo impacto ambiental - Desenvolvimento de tecnologias e sistemas inovadores destinados a veículos automotores de baixo impacto ambiental:
- Sistemas destinados à eletrificação veicular, incluindo baterias e células-combustível;
- Sistemas de uso exclusivo em motores a etanol de alta eficiência.
2. Semicondutores - Desenvolvimento de componentes, materiais e processos de semicondutores que gerem produtos competitivos no mercado local, preferencialmente produzido no país, ou portadores de futuro baseados em tecnologias emergentes (i.e. eletrônica orgânica/híbrida, microfluídica, grafeno, fotônica entre outras); aplicados aos temas:
- Equipamentos médicos;
- Cidades Inteligentes;
- Energia Fotovoltaica: Eletrônica orgânica/híbrida e grafeno;
- Veículos automotores de baixo impacto ambiental; e
- Agropecuária.
Manufatura Avançada e Sistemas Inteligentes - Desenvolvimento de máquinas e equipamentos que incorporem tecnologias de microeletrônica, sensores, novos materiais, internet das coisas, tecnologias de redes de comunicações e/ou sistemas de controle voltados para aplicação em:
- Mobilidade urbana: sistemas de gerenciamento e controle de tráfego, sistema de gestão de redes de semáforos, sistemas de monitoramento urbano, sistemas de gestão de estacionamentos, sistemas de controle de acesso ao pedágio, sistemas de controle e automação de transporte ferroviário, sistemas de compartilhamento de transporte (carros e bicicletas);
- Agropecuária: agricultura de precisão, pecuária de precisão, sistemas e processos para eficiência no uso dos insumos, energia e água na agropecuária, integração das atividades agrícola e pecuária;
- Indústria: automação, robótica e manufatura aditiva.
Minerais - Minerais Estratégicos “Portadores de Futuro”, restritos aos elementos Cobalto, Grafita, Lítio, Metais do Grupo da Platina (Platina, Paládio, Ródio, Rutênio, Irídio e Ósmio), Molibdênio, Nióbio, Silício (Grau Solar), Tálio, Tântalo, Terras Raras (Série dos lantanídeos, Escândio e Ítrio), Titânio e Vanádio:
- Desenvolvimento tecnológico e aprimoramento de processos e produção de ligas, compostos e materiais de alto desempenho;
- Desenvolvimento tecnológico de produtos e aplicações inovadoras baseadas nas propriedades específicas dos minerais.
Medicamentos com Novos Princípios Ativos para Doenças Crônicas - Realização de ensaios pré-clínicos e clínicos de fase I, em ambiente certificado, de medicamentos com novos princípios ativos para Doenças Crônicas (sintéticos, biológicos ou oriundos da biodiversidade) descobertos ou desenvolvidos no país.
Tecnologias para setor de Petróleo e Gás:
a. Compactação de Processamento de Superfície: Tecnologias aplicáveis em Processamento de Superfície na Plataforma.
Separadores Trifásicos Gravitacionais compactos: Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de vasos separadores trifásicos gravitacionais.
Tratadores Eletrostáticos compactos: Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de tratadores eletrostáticos dos tipos AC/DC de fluxo vertical ou horizontal.
Hidrociclones encapsulados compactos: Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de hidrociclones encapsulados para tratamento de água oleosa.
Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de unidade compacta de flotação a gás dissolvido para água produzida;
Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de unidade compacta de eletrocloração para água do mar;
Desenvolvimento de projeto e unidade compacta de processamento de superfície.
b. Instalações Submarinas: Tecnologias aplicáveis em Instalações Submarinas
Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de dutos flexíveis e seus acessórios, tais como, enrijecedores de curvatura (bend stiffeners), conectores (end fitting).
Desenvolvimento (projeto, qualificação e fabricação) de sistemas de monitoramento da integridade capazes de detectar os mecanismos de falha: rompimento de arames; alagamento do anular.
Desenvolvimento de ferramentas e prestação de serviços de inspeção e manutenção de equipamentos, dutos flexíveis, dutos rígidos e umbilicais submarinos;
Desenvolvimento de ferramentas e prestação de serviços de limpeza preparatória para inspeção interna de dutos multidiâmetros;
Desenvolvimento de ferramentas e prestação de serviços de inspeção interna para dutos multidiâmetros para detecção de não conformidades como corrosão interna, corrosão externa ou trincas.
Desenvolvimento de unidades de processamento e separadores submarinos.
c. Poços Inteligentes:
Sistemas de completação inteligente de poços: Desenvolvimento de sistemas, equipamentos e ferramentas para automação e otimização da injeção e produção através do controle independente de diferentes intervalos de completação do poço.
d, Reservatórios
Desenvolvimento de Serviços de análises de petrofísica considerando reservatórios convencionais e não convencionais (shale gas e shale oil).
Pré-tratamento de Biomassa - Novos sistemas de recolhimento, preparação e pré-tratamento de biomassa para produção de etanol 2G.
Energia Fotovoltaica – Desenvolvimento das seguintes tecnologias aplicadas à energia fotovoltaica:
- Terceira Geração de Painéis Fotovoltaicos: Semicondutores (Eletrônica orgânica/híbrida e grafeno);
- Purificação do Silício Grau Solar;
- Baterias e células-combustível;
PLANO INOVA EMPRESA
Também poderão ser apoiados com recursos do BNDES Funtec projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação selecionados pelo programa:
PADIQ – Plano de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Química
As informações específicas dos programas poderão ser encontradas nas páginas de cada Plano Inova.
As propostas de projetos dentro dos temas dos Planos Inova Empresa devem seguir o cronograma e processo determinados em cada plano.
Os projetos selecionados e aprovados nos Planos Inova devem seguir as diretrizes e trâmites do BNDES Funtec.
Propriedade intelectual
Deve ser apresentada Minuta prévia de Instrumento de Cooperação/Parceria e Propriedade Intelectual, entre a IT, a Empresa Interveniente e a IA, esta última quando houver, específica para o projeto de pesquisa apresentado, que abarque pelo menos os seguintes pontos:
- Partícipes;
- Objeto detalhado da pesquisa;
- Obrigações dos partícipes (esclarecendo o papel de cada um no projeto);
- Cronograma de atividades, resultados esperados, com a definição de metas intermediárias e respectivos indicadores para acompanhamento periódico da evolução da pesquisa;
- Responsabilidade pela colocação no mercado do resultado da pesquisa bem sucedida e estratégia para tanto;
- Uso das máquinas e equipamentos adquiridos com recursos do projeto durante a sua execução e a destinação que se dará a essas máquinas e equipamentos ao final da pesquisa.
- Propriedade Intelectual sobre as criações decorrentes da parceria:
titularidade dos direitos de propriedade intelectual;
participação da IT e da Empresa Interveniente nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria;
condições para o licenciamento dos direitos de propriedade intelectual;
se houver previsão de licenciamento exclusivo em favor da Empresa Interveniente*, esclarecer a abrangência territorial, setorial e temporal da exclusividade, e se há possibilidade de prorrogação de seu prazo,
responsabilidade pela proteção das criações resultantes da parceria.
*O BNDES poderá condicionar o direito da Empresa à licença exclusiva ao cumprimento futuro das etapas necessárias ao escalonamento da tecnologia.
Na fase de análise da operação, o BNDES poderá solicitar alterações nos termos da minuta prévia do Instrumento de Cooperação/Parceria apresentada, a fim de adequá-la às Políticas Operacionais vigentes, se for necessário."
No contrato de colaboração financeira, a empresa interveniente assumirá a obrigação de transferir à IT, a critério do BNDES, a sua participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto caso ocorra a modificação do seu controle efetivo, direto ou indireto.
Nos projetos desenvolvidos por IT com a participação de empresas na qualidade de interveniente, cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, a titularidade da propriedade intelectual deve pertencer integralmente à IT.
Prazo
Em cada reunião ordinária do CCTEC, serão apreciados os pedidos de apoio protocolados ou recebidos pelo BNDES devidamente formalizados até determinada data, previamente divulgada neste Portal.
Confira abaixo a data limite de encaminhamento de pedidos de apoio para as próximas reuniões do CCTEC:
Reuniões |
Data limite para Protocolo |
1ª reunião 2016 |
29 de abril de 2016 |
2ª reunião 2016 |
29 de julho de 2016 |
3ª reunião 2016 |
28 de novembro de 2016 |
A data limite para encaminhamento do pedido de apoio é válida tanto para o recebimento, por meio eletrônico, do Roteiro de Informações quanto para o protocolo no BNDES da versão original impressa dos Anexos ao Roteiro de Informações (entregues diretamente ou remetidos via postal).
O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações protocolados, recebidos ou saneados após a data limite serão apreciados na reunião do CCTEC subsequente, caso atendam aos critérios do BNDES Funtec vigentes.
Entende-se por pedidos devidamente formalizados aqueles que não tenham sido cancelados na fase de pré-análise ou que tenham sido saneados pela pleiteante. Em caso de saneamento do pedido, será considerada a data em que for protocolado ou recebido pelo BNDES o último documento/arquivo.
Como solicitar
Os pedidos de apoio com recursos do BNDES Funtec deverão ser encaminhados por meio do Roteiro do Projeto Funtec (DOC - 420 kB), QUF do Projeto Funtec (XLS - 334 kB) e dosAnexos ao Roteiro do Projeto Funtec (DOC - 269 kB).
Os três documentos, devidamente preenchidos, deverão ser enviados em meio eletrônico para o endereço funtec@bndes.gov.br.
Para rápida identificação, o campo “Assunto” do correio eletrônico deverá ser preenchido da seguinte forma “Foco - Nome do Projeto - Nome do cliente”, sendo:
Foco - disponível nesta página;
Nome do projeto - máximo de 20 caracteres; e
Nome do cliente - máximo de 20 caracteres (IT ou IA, conforme o caso).
O endereço eletrônico funtec@bndes.gov.br está disponível apenas para o recebimento de Roteiro de Informações e não servirá como canal de comunicação. Em caso de dúvidas sobre o BNDES Funtec, favor consultar a seção Perguntas mais frequentes ou entrar em contato através do Fale Conosco.
Os Anexos ao Roteiro do Projeto Funtec (DOC - 465 kB), devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados em versão original impressa, em envelope com a seguinte identificação:
Fundo Tecnológico - BNDES Funtec
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades e Enquadramento - DEPRI
O envelope deverá ser entregue diretamente no protocolo do BNDES (em qualquer uma de suas representações) ou enviado para o endereço a seguir indicado:
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917
Obs: Não serão aceitos os pedidos enviados aos postos de informação.
Procedimentos
O Roteiro do Projeto Funtec (DOC - 420 kB), QUF do Projeto Funtec (XLS - 337 kB) eAnexos ao Roteiro do Projeto Funtec (DOC - 465 kB), serão pré-analisados quanto aos aspectos formais e adequação aos critérios específicos do BNDES Funtec.
Concluída a fase de pré-análise, os projetos serão avaliados pelo Comitê Consultivo do BNDES Funtec - CCTEC, que fornecerá subsídios técnicos para posterior deliberação de enquadramento pelo Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES - CEC.
A pleiteante será comunicada por carta da decisão do CEC somente depois de 90 dias contados a partir da data limite para encaminhamento do pedido de apoio.
Os pedidos de apoio enquadrados pelo CEC serão analisados pela Área Operacional do BNDES competente, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos e informações adicionais, e, ao final, serão submetidos à apreciação da Diretoria do BNDES.
Aprovado o projeto, a pleiteante será informada por carta das condições para a assinatura do contrato de colaboração financeira não reembolsável.
Comitê Consultivo do BNDES Funtec - CCTEC
O CCTEC, que se reúne ordinariamente três vezes por ano, é integrado por funcionários de carreira do BNDES, por representantes do Governo Federal e por especialistas externos.
O aceite do encargo de especialistas externos que não integram o quadro de pessoal do BNDES importa no dever de manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem conhecimento na qualidade de membros do CCTEC e o compromisso de não utilizar em proveito próprio ou de terceiros as informações e dados a eles disponibilizados. O compromisso de manutenção de sigilo é formalizado através da assinatura de termo de confidencialidade em que os especialistas externos se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações e dados a que tiverem acesso ou conhecimento na qualidade de membro do referido Comitê, bem como não utilizarem em proveito próprio ou de terceiros as informações e dados disponibilizados na qualidade de membros do Comitê Consultivo do FUNTEC.
O encaminhamento de projetos ao BNDES Funtec implica automaticamente que remetentes e representantes das instituições participantes declaram ter ciência do fluxo de análise de projetos no âmbito do BNDES Funtec, bem como concordam com o encaminhamento dos projetos ao CCTEC, integrado por funcionários de carreira do BNDES, por representante do Governo Federal e por especialistas externos.
Na hipótese de não integridade do arquivo eletrônico, de não apresentação ou insuficiência de informação, de falta de documento ou de não cumprimento de qualquer formalidade exigida, o pedido de apoio será cancelado, o que será comunicado à pleiteante por carta.
O cancelamento do pedido não impede sua reapresentação ao BNDES para novos registro e análise, observadas as exigências formais e condições de apoio que estiverem em vigor para a rodada a que for dirigido, bem como as datas-limite divulgadas no portal do BNDES na Internet.